A promessa original do plano
Ampliar a capacidade dos cinco CENAPADs, distribuídos pelas cinco regiões do país, em dois anos. É deste texto que partem os prazos e as metas acompanhadas nesta ação.
O MCTI publicou regras de funcionamento do SINAPAD e depois vinculou essa medida e visitas técnicas a quatro universidades ao apoio aos CENAPADs no PBIA. Não foi localizado edital, contrato, repasse, instalação, medição de capacidade ou comprovação de ampliação dos cinco centros até o prazo original.
Ampliar a capacidade dos cinco CENAPADs, distribuídos pelas cinco regiões do país, em dois anos.
Na mesma linha do tempo convivem os dois registros. Um é o que o plano prometeu no dia do lançamento. O outro, o que documentos públicos mostram que aconteceu desde então.
Ampliar a capacidade dos cinco CENAPADs, distribuídos pelas cinco regiões do país, em dois anos. É deste texto que partem os prazos e as metas acompanhadas nesta ação.
A Portaria MCTI nº 9.445 disciplinou o funcionamento do SINAPAD, os requisitos para designação de centros como CENAPAD e a possibilidade de CENAPAD-IA. É um ato de governança e elegibilidade; não comprova aquisição, repasse, instalação ou aumento de capacidade.
Retrospectiva do MCTI descreve a Portaria nº 9.445 e visitas à Unicamp, UFRJ, UFPE e UFRN como apoio aos CENAPADs dentro do PBIA. A fonte comprova a declaração e a atividade preparatória, não a ampliação dos cinco centros prometida.
Nenhuma mudança documentada desde o lançamento do plano.
Ainda sem lançamento público para esta ação.
Nenhuma declaração catalogada para esta ação.