A promessa original do plano
Ampliar a capacidade dos cinco CENAPADs, distribuídos pelas cinco regiões do país, em dois anos. É deste texto que partem os prazos e as metas acompanhadas nesta ação.
Ampliar a capacidade dos cinco CENAPADs, distribuídos pelas cinco regiões do país, em dois anos.
Na mesma linha do tempo convivem os dois registros. Um é o que o plano prometeu no dia do lançamento. O outro, o que documentos públicos mostram que aconteceu desde então.
Ampliar a capacidade dos cinco CENAPADs, distribuídos pelas cinco regiões do país, em dois anos. É deste texto que partem os prazos e as metas acompanhadas nesta ação.
A Portaria MCTI nº 9.445 disciplinou o funcionamento do SINAPAD, os requisitos para designação de centros como CENAPAD e a possibilidade de CENAPAD-IA. É um ato de governança e elegibilidade; não comprova aquisição, repasse, instalação ou aumento de capacidade.
Retrospectiva do MCTI descreve a Portaria nº 9.445 e visitas à Unicamp, UFRJ, UFPE e UFRN como apoio aos CENAPADs dentro do PBIA. A fonte comprova a declaração e a atividade preparatória, não a ampliação dos cinco centros prometida.
A Portaria SETAD/MCTI nº 10.167, publicada no DOU de 06/07/2026, aprova a designação do centro de computação do LNCC como Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho. O ato exige plano de convergência ao SINAPAD em 90 dias e atendimento integral dos requisitos em até um ano, sob pena de perda da designação. É evidência administrativa anterior à designação condicional da UFG/LAMCAD; não prova instalação, repasse ou ampliação de capacidade.
A Portaria SETAD/MCTI nº 10.248, publicada no DOU de 07/08/2026, aprova a designação do Núcleo de Processamento de Alto Desempenho da UFRN como Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho. O ato exige plano de convergência ao SINAPAD em 90 dias e atendimento integral dos requisitos em até um ano; não prova instalação, repasse, capacidade medida ou conclusão da meta de cinco centros.
A Portaria SETAD/MCTI nº 10.272, publicada no DOU em edição extra de 17/08/2026, fixa o procedimento e os critérios técnicos para CENAPADs — capacidade de CPU/GPU, armazenamento, equipe, conectividade, acesso e governança. É ato normativo que estrutura a convergência do SINAPAD, não evidência de instalação, operação ou ampliação física de centro.
A Portaria SETAD/MCTI nº 10.300 aprova a designação de unidade da UFG como Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho. O ato exige plano de convergência ao SINAPAD em 90 dias e atendimento integral dos requisitos em até um ano; descumprimento pode retirar a designação. É avanço administrativo, não prova de compra, repasse, instalação ou ampliação da capacidade dos cinco centros prometidos.
Retificação da Portaria SETAD/MCTI nº 10.300 substitui a referência genérica ao Laboratório de Computação do Brasil Central por Laboratório de Computação Avançada do Brasil Central — LAMCAD, da UFG. A correção identifica a unidade, mas mantém a designação condicional e não demonstra capacidade instalada.
A Portaria SETAD/MCTI nº 10.444, publicada no DOU de 28/09/2026, aprova a designação do Núcleo Avançado de Computação de Alto Desempenho da UFRJ como CENAPAD. O ato exige Plano de Convergência ao SINAPAD em 90 dias e atendimento integral dos requisitos em até um ano, sob pena de perda da designação. É avanço administrativo — quarta designação condicional após LNCC, UFRN e UFG/LAMCAD — e não prova compra, repasse, instalação ou ampliação de capacidade.
Retificação da Portaria SETAD/MCTI nº 10.300 substitui a referência genérica ao Laboratório de Computação do Brasil Central por Laboratório de Computação Avançada do Brasil Central — LAMCAD, da UFG. A correção identifica a unidade, mas mantém a designação condicional e não demonstra capacidade instalada.
Ainda sem lançamento público para esta ação.
Nenhuma declaração catalogada para esta ação.