A promessa original do plano
Apoiar datacenters alimentados por energia renovável, priorizando Norte e Nordeste. É deste texto que partem os prazos e as metas acompanhadas nesta ação.
Apoiar datacenters alimentados por energia renovável, priorizando Norte e Nordeste.
Na mesma linha do tempo convivem os dois registros. Um é o que o plano prometeu no dia do lançamento. O outro, o que documentos públicos mostram que aconteceu desde então.
Apoiar datacenters alimentados por energia renovável, priorizando Norte e Nordeste. É deste texto que partem os prazos e as metas acompanhadas nesta ação.
A apresentação atribui à Ação 41 aprovação de R$ 180 milhões pelo BNDES para um projeto de datacenter. Sem identificação do projeto, local, energia ou estágio, não é tratada como instalação concluída.
O Senado aprovou o PL 278/2026, que cria o ReData com incentivos tributários condicionados a processamento doméstico de dados, sustentabilidade e requisitos de segurança. É contexto legislativo novo para a política de data centers e não prova construção, operação, crédito PBIA, financiamento ou execução da Ação 41.
A ficha legislativa do Senado registra o envio do ReData à sanção em 04/09/2026, com prazo de sanção ou veto até 25/09/2026. O regime ainda não deve ser descrito como lei vigente nem como entrega da Ação 41.
O presidente sanciona o PL 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Lei nº 15.504/2026, DOU extra de 15/09, sem veto registrado). O regime isenta PIS/Pasep, Cofins e IPI em TIC para data centers (mais II sem similar nacional), com contrapartidas de 2% em P&D/PD&I, mínimo de 10% da capacidade ao mercado interno e critérios de eficiência hídrica e energia renovável. É lei vigente, não obra: não prova construção, operação, habilitação de beneficiário, crédito PBIA ou cumprimento das contrapartidas pela Ação 41.
Nenhuma mudança documentada desde o lançamento do plano.
Ainda sem lançamento público para esta ação.
Nenhuma declaração catalogada para esta ação.